
Ao aderir à AECLC o associado, para além pertencer à única Associação representativa das empresas e profissionais da Lusoesfera que se relacionam ou pretendem relacionar no mercado chinês e vice-versa, podem beneficiar de:
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Networking e promoção dos negócios
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Participar em missões empresariais
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Training sobre os mercados
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Condições comerciais especiais de acesso aos serviços prestados pela Associação
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Condições comerciais especiais de acesso aos produtos/serviços propostos pelos parceiros da Associação
De acordo com os Estatutos da AECLC, podem ser sócias todas as pessoas singulares ou coletivas que se identifiquem com o objeto da Associação. Contudo, a AECLC tem estatutariamente definidas as seguintes categorias de sócios:
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Sócios Ordinários - São aqueles que tenham a sua situação contributiva regularizada na AECLC;
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Sócios Honorários – São os sócios fundadores da AECLC, bem como a quem tal qualidade seja conferida:
- pelos Estatutos;
- por decisão da Assembleia Geral em reconhecimento do seu mérito e contribuição para os objetivos da AECLC e para o incremento das relações entre os países de língua e diáspora portuguesa e a China, estando assim isentos do pagamento de quotização.
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Sócios Beneméritos - São aqueles que forem aceites nessa qualidade pela Assembleia Geral e que doarem um valor à AECLC a ser definido por decisão daquele órgão, ficando isentos do pagamento de quotização durante o período fixado nessa mesma decisão.
DIREITOS DOS SÓCIOS
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Participar nas Assembleias Gerais da AECLC;
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Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da EACLC;
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Propor e patrocinar a candidatura de novos sócios;
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Solicitar novas informações relativas a entidades, ou pessoas, com queiram estabelecer contatos dentro do objeto da AECLC;
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Propor à AECLC a realização de atividades que se encontrem abrangidas pelas suas atribuições e competências.
DEVERES DOS SÓCIOS
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Cumprir os Estatutos;
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Honrar a qualidade de sócio e defender o prestígio e dignidade da AECLC;
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Exercer os cargos para que tenham sido eleitos ou nomeados, salvo casos de força maior;
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Pagar pontualmente a quotização anual, a ser fixada pela Direção e Assembleia Geral, salvo nos casos previstos nos Estatutos.